Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.175/2003

MODIFICA A LEI Nº 1.222, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996, QUE CRIA A 32ª DELEGACIA DE POLÍCIA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3175, DE 11 DE JULHO DE 2003

MODIFICA A LEI Nº 1.222 , DE 11 DE OUTUBRO DE 1996, QUE CRIA A 32ª DELEGACIA DE POLÍCIA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.222 , de 11 de outubro de 1996, em seu art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal a 32ª delegacia de Polícia, com sede na Vila Roriz, Região Administrativa de Samambaia - RA XII, a qual subordinar-se-á diretamente ao Departamento de Polícia Circunscricional".

Art. 2º Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II, as funções dos grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.

Art. 3º Caberá ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal estabelecer em regulamento as atribuições da delegacia criada por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1222/1996 de 11/10/1996