Lei Ordinária nº 3.177/2003
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN.
LEI Nº 3177, DE 11 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada através da Lei nº 1.991 , de 2 de julho de 1998.
Art. 2º Ficam extintas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo I.
Art. 3º Ficam criadas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo II.
Art. 4º As alterações do regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, referentes às unidades orgânicas criadas, serão editadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1991/1998 de //