Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.180/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 50.856.848,00 (CINQÜENTA MILHÕES E OITOCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 3180, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 50.856.848,00 (CINQÜENTA MILHÕES E OITOCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 50.856.848,00 (cinqüenta milhões e oitocentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.