Lei Ordinária nº 3.180/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 50.856.848,00 (CINQÜENTA MILHÕES E OITOCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 3180, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 50.856.848,00 (CINQÜENTA MILHÕES E OITOCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 50.856.848,00 (cinqüenta milhões e oitocentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão do excesso de arrecadação proveniente da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.