Lei Ordinária nº 3.181/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 8.700.000,00 (OITO MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 3181, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 8.700.000,00 (OITO MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.