Lei Ordinária nº 3.183/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 170.408.557,00 (CENTO E SETENTA MILHÕES E QUATROCENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS).
LEI Nº 3183, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 170.408.557,00 (CENTO E SETENTA MILHÕES E QUATROCENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito especial, no valor de R$ 170.408.557,00 (cento e setenta milhões e quatrocentos e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEF, fica autorizada, a partir da vigência desta lei, nos termos do art. 8º, da Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.