Lei Ordinária nº 3.186/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.127.025,00 (ONZE MILHÕES E CENTO E VINTE E SETE MIL E VINTE E CINCO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 3186, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.127.025,00 (ONZE MILHÕES E CENTO E VINTE E SETE MIL E VINTE E CINCO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002, para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 11.127.025,00 (onze milhões e cento e vinte e sete mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial das dotações orçamentárias constates do Anexo I.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares, para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxilio creche, auxilio alimentação, auxilio transporte, vale-transporte e indenização de transporte, fica autorizada independentemente do permissivo estabelecido no art. 8º, da Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.