Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.188/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE 4.803.876,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 3188, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE 4.803.876,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002, para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 4.803.876,00 (quatro milhões e oitocentos e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP,no valor de R$ 4.053.879,00 (quatro milhões e cinqüenta e três mil e oitocentos e setenta e nove reais) e da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), conforme anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.