Lei Ordinária nº 3.189/2003
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL O "BRASÍLIA MUSIC FESTIVAL".
LEI Nº 3189, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL O "BRASÍLIA MUSIC FESTIVAL".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Brasília Music Festival", a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.
Art. 2º Anualmente, o Poder Executivo destinará à Secretaria de Cultura, os recursos necessários à montagem e à realização do "Brasília Music Festival".
Parágrafo único. O aparato de segurança e o controle de trânsito necessário à realização desta festa ficarão a cargo da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.