Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.189/2003

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL O "BRASÍLIA MUSIC FESTIVAL".

LEI Nº 3189, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL O "BRASÍLIA MUSIC FESTIVAL".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Brasília Music Festival", a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

Art. 2º Anualmente, o Poder Executivo destinará à Secretaria de Cultura, os recursos necessários à montagem e à realização do "Brasília Music Festival".

Parágrafo único. O aparato de segurança e o controle de trânsito necessário à realização desta festa ficarão a cargo da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.