Lei Ordinária nº 3.193/2003
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3193, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As "Noites Culturais T-Bone", realizadas semestralmente, ficam incluídas no Calendário Cultural Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º O órgão responsável pelo Calendário Oficial do Distrito Federal adotará as medidas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores das "Noites Culturais T-Bone".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.