Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.197/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 844.881,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 3197, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 844.881,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 844.881,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV;

II - crédito especial, no valor de R$ 836.281,00 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do (a):

I - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos, no montante de R$ 799.281,00 (setecentos e noventa e nove mil e duzentos e oitenta e um reais), referentes ao Contrato de Repasse nº 0092972-96/99/SEDU/PR/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 108.600,00 (cento e oito mil e seiscentos reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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