Lei Ordinária nº 3.199/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.010, DE 11 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3199, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.010 , DE 11 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.010 , de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigoram a partir de 5 de junho de 2002 e correrão à conta da Companhia Energética de Brasília - CEB - até 31 de dezembro de 2003, exercício a partir do qual será garantida, por decreto do Poder Executivo, a fonte de custeio, e, caso não seja, caberá à CEB assumir todas as garantias da continuidade do Plano Assistencial, até que seja fixada a referida fonte.
Parágrafo único. A cada exercício, a iniciar-se em 2004, o Poder Executivo, mediante decreto, fixará fonte de custeio".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3010/2002 de 11/07/2002