Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.203/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 10.166.750,00 (DEZ MILHÕES E CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS).

LEI Nº 3203, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 10.166.750,00 (DEZ MILHÕES E CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 10.166.750,00 (dez milhões e cento e sessenta e seis mil e setecentos e cinqüenta reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 9.428.000,00(nove milhões e quatrocentos e vinte e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII;

II - crédito especial, no valor de R$ 738.750,00(setecentos e trinta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IX e X.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente, no valor de R$ 9.962.000,00 (nove milhões e novecentos e sessenta e dois mil reais), e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Brasiliense de Gás - CEBGAS, no valor de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), conforme Anexos III, IV, V e VI.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Brasiliense de Gás - CEBGAS, fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.