Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.208/2003

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS ADAPTADOS A PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS E USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS.

LEI Nº 3208, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS ADAPTADOS A PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS E USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurado aos portadores de necessidade especiais e usuários de cadeiras de rodas a instalação de telefones públicos adaptados às condições desses usuários, em todos os logradouros públicos do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias corridos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.