Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.211/2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3211, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal terá a seguinte estrutura orgânica:

Gabinete do Secretário;

Assessoria Especial;

Diretoria de Apoio Operacional;

Diretoria de Promoção e Desenvolvimento do Esporte e Lazer;

Diretoria de Infra-Estrutura Esportiva;

Órgãos Colegiados Vinculados:

Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, os cargos de natureza especial e em comissão constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Esporte e Lazer, os cargos de natureza especial e em comissão constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Ficam extintos do quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Esporte e Lazer.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.