Lei Ordinária nº 3.211/2003
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3211, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal terá a seguinte estrutura orgânica:
Gabinete do Secretário;
Assessoria Especial;
Diretoria de Apoio Operacional;
Diretoria de Promoção e Desenvolvimento do Esporte e Lazer;
Diretoria de Infra-Estrutura Esportiva;
Órgãos Colegiados Vinculados:
Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, os cargos de natureza especial e em comissão constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Esporte e Lazer, os cargos de natureza especial e em comissão constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam extintos do quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.