Lei Ordinária nº 3.212/2003
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE AVISOS NAS PORTAS EXTERNAS DOS ELEVADORES INSTALADOS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3212, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE AVISOS NAS PORTAS EXTERNAS DOS ELEVADORES INSTALADOS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, obrigados a afixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: "AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE NESTE ANDAR".
Art. 2º A não-observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator.
Parágrafo único. O valor estabelecido será reajustado anualmente com base o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.