Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.212/2003

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE AVISOS NAS PORTAS EXTERNAS DOS ELEVADORES INSTALADOS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3212, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE AVISOS NAS PORTAS EXTERNAS DOS ELEVADORES INSTALADOS NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, obrigados a afixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: "AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE NESTE ANDAR".

Art. 2º A não-observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator.

Parágrafo único. O valor estabelecido será reajustado anualmente com base o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.