Lei Ordinária nº 3.215/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 36.542.248,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES E QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 3215, 05 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 36.542.248,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES E QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 36.542.248,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos temos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação oriundo da reestimativa dos recursos do Tesouro, referentes ao Imposto de Renda e Proventos de qualquer Natureza, no valor de R$ 27.780.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos e oitenta mil reais) e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 8.762.248,00 (oito milhões e setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.