Lei Ordinária nº 3.222/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3222, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE DO DISTRITO FEDERAL.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de filiar e congregar Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, prestando-lhes apoio técnico na área de turismo e incrementando, ainda, atividades de cultura, lazer e recreação, para aprimoramento físico, psicológico e cultural de seus associados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.