Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.222/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3222, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE DO DISTRITO FEDERAL.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de filiar e congregar Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, prestando-lhes apoio técnico na área de turismo e incrementando, ainda, atividades de cultura, lazer e recreação, para aprimoramento físico, psicológico e cultural de seus associados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.