Lei Ordinária nº 3.224/2003
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO AO PORTADOR DE "LÁBIO LEPORINO" NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3224, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO AO PORTADOR DE "LÁBIO LEPORINO" NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Apoio ao Portador de "Lábio Leporino" no âmbito da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior terá por finalidade normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada aos pacientes no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação, dispondo, inclusive, sobre a composição da Comissão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.