Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.224/2003

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO AO PORTADOR DE "LÁBIO LEPORINO" NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3224, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO AO PORTADOR DE "LÁBIO LEPORINO" NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Apoio ao Portador de "Lábio Leporino" no âmbito da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior terá por finalidade normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada aos pacientes no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação, dispondo, inclusive, sobre a composição da Comissão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.