Lei Ordinária nº 3.230/2003
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL A GERÊNCIA DE PONTE ALTA, VINCULADA À ADMINISTRAÇÃO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 3230, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL A GERÊNCIA DE PONTE ALTA, VINCULADA À ADMINISTRAÇÃO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Distrito Federal a gerência do Núcleo Rural de Ponte Alta, vinculada à Administração Regional do Gama - RA II.
Art. 2º A estrutura administrativa da gerência é a seguinte:
I - Gerente;
II - Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
III - Chefe de Obras e Serviços Públicos;
IV - Assistente.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa daquela gerência:
I - Um Gerente, DFG-14;
II - Um Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12;
III - Um Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e
IV - Um Assistente, DFA - 10.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Administração Regional do Gama.
Art. 5º A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com a competência da unidade orgânica e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3397/2004 de 30/07/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.