Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.230/2003

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL A GERÊNCIA DE PONTE ALTA, VINCULADA À ADMINISTRAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 3230, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL A GERÊNCIA DE PONTE ALTA, VINCULADA À ADMINISTRAÇÃO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Distrito Federal a gerência do Núcleo Rural de Ponte Alta, vinculada à Administração Regional do Gama - RA II.

Art. 2º A estrutura administrativa da gerência é a seguinte:

I - Gerente;

II - Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III - Chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV - Assistente.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa daquela gerência:

I - Um Gerente, DFG-14;

II - Um Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12;

III - Um Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e

IV - Um Assistente, DFA - 10.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Administração Regional do Gama.

Art. 5º A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com a competência da unidade orgânica e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3397/2004 de 30/07/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.