Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.236/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.180.000,00 (ONZE MILHÕES CENTO E OITENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 3236, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 11.180.000,00 (ONZE MILHÕES CENTO E OITENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 11.180.000,00 (onze milhões cento e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos tenros do art. 43,

§ 1º, incisos III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.