Lei Ordinária nº 3.240/2003
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL AS COMEMORAÇÕES DOS 180 ANOS DE CRIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NO BRASIL - "180 ANOS DO PARLAMENTO BRASILEIRO".
LEI Nº 3240, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL AS COMEMORAÇÕES DOS 180 ANOS DE CRIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NO BRASIL - "180 ANOS DO PARLAMENTO BRASILEIRO".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial do Distrito Federal as comemorações dos 180 anos de criação do Poder Legislativo no Brasil - "180 anos do Parlamento Brasileiro".
Art. 2º As comemorações de que trata esta Lei transcorrerão no período de maio de 2003 a dezembro de 2004.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.