Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.242/2003

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL AS FESTIVIDADES QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 3242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL AS FESTIVIDADES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no calendário oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I - Festividade da Igreja Pentecostal Missão da Fé - IPMF, realizada anualmente no sábado e domingo da segunda semana do mês de outubro;

II - Congresso Regional de Igrejas em Células no Governo dos Doze, realizada no mês de março;

III - Congresso Nacional de Igrejas em Células no Governo dos Doze, realizada no mês de novembro;

IV - Congresso Internacional de Igrejas em Células no Governo dos Doze, realizada nos mês de julho;

V - Festividade P-Norte para Cristo, realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.