Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.243/2003

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL AS FESTIVIDADES QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 3243, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL AS FESTIVIDADES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no calendário oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I - Encontro dos Filhos de Deus, realizada anualmente no mês de julho;

II - Culto da Independência, realizada anualmente no dia 7 de setembro pela Igreja de Deus no Brasil;

III - Congresso do Ministério Evangélico Mais que Vencedores, realizada anualmente na segunda quinzena de janeiro;

IV - Convenção da Igreja Cruzada Cristã Pentecostal, realizada anualmente na última semana de julho;

V - Congresso das Mulheres Virtuosas, realizada anualmente na semana de carnaval.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.