Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.244/2003

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.

LEI Nº 3244, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada através da Lei nº 1.991 , de 2 de julho de 1998, a Divisão Regional de Trânsito de Ceilândia (DIVTRAN III).

Art. 2º Ficam criadas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1991/1998 de //