Lei Ordinária nº 3.244/2003
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.
LEI Nº 3244, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada através da Lei nº 1.991 , de 2 de julho de 1998, a Divisão Regional de Trânsito de Ceilândia (DIVTRAN III).
Art. 2º Ficam criadas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1991/1998 de //