Lei Ordinária nº 3.249/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 50.696.412,00 (CINQUENTA MILHÕES SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E DOZE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 3249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 50.696.412,00 (CINQUENTA MILHÕES SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E DOZE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 50.696.412,00 (cinquenta milhões seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do(a):
I - excesso de arrecadação proveniente de reajuste tarifário de suprimento e fornecimento de energia elétrica - Geração Própria da CEB, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
II - anulação de dotações orçamentária consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.696.412,00 ( cinco milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), conforme Anexos II e IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília fica alterada na forma dos Anexos I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.