Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 325/1992

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA, POSTUMAMENTE, AO JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND.

LEI Nº 325, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992.

CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA, POSTUMAMENTE, AO JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido, postumamente, ao Jornalista ASSIS CHATEAUBRIAND, o título de Cidadão Honorário de Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.