Lei Ordinária nº 3.252/2003
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL O "ENCONTRO DE FOLIA DE REIS".
LEI Nº 3252, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL O "ENCONTRO DE FOLIA DE REIS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Encontro de Folia de Reis", a ser realizado anualmente na Granja do Torto - Unidade Demonstrativa do PRÓ-RURAL, entre a segunda quinzena de janeiro e a primeira semana de fevereiro.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF -, a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas, assim como a definição da data para a realização do evento em cada exercício.
Art. 2º Anualmente, o Poder Executivo destinará à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos necessários à montagem e à realização da "Encontro de Folia de Reis".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.