Lei Ordinária nº 3.259/2003
PRORROGA O PRAZO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 3259, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
PRORROGA O PRAZO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 2.627 , de 1º de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação à Taxa de Limpeza Pública - TLP -, referente aos exercícios de 2004 a 2007, os beneficiários da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 2.627 de 1º de dezembro de 2000 deverão apresentar requerimento ao órgão da Secretaria de Fazenda até 30 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2627/2000 de 01/12/2000