Lei Ordinária nº 3.262/2003
CONCEDE REMISSÃO E ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU RELATIVO A IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
LEI Nº 3262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
CONCEDE REMISSÃO E ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU RELATIVO A IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam concedidas, independentemente de requerimento do interessado, a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre a posse do imóvel ocupado pelo Autódromo Internacional Nelson Piquet e a isenção do mesmo imposto durante todo o prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso sobre Imóvel do Distrito Federal nº 1/95.
Parágrafo único. A remissão de que trata o caput estende-se ao crédito tributário relativo ao ITBI incidente sobre a respectiva cessão onerosa do direito real sobre o imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.