Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.263/2003

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLI, À SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 3263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLI, À SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica isenta do pagamento da Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento - TFLI a sociedade civil Memorial JK.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.