Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.265/2003

APROVA A PAUTA DE VALORES VENAIS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3265, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

APROVA A PAUTA DE VALORES VENAIS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL PARA EFEITO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único a esta Lei, a pauta de valores venais para efeito de lançamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2004.

§ 1º Os valores constates da pauta de valores de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

§ 2º VETADO

Art. 2º Fica alterada a Lei nº 7.431 , de 14 de dezembro de 1985, que "Institui no Distrito Federal o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências", acrescentando o Inciso V ao

§ 8º do seu art. 1º, renumerando-se os demais, tendo a seguinte redação:

" Art. 1º..........

§ 8º...............

V - Não haverá solidariedade na hipótese de haver certidão negativa de débitos tributários relativos ao veículo, expedida pelo órgão competente, na data da transferência."

Art. 3º Fica Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir item ou alterar valor, sempre que as condições do mercado de veículos, à época do fato gerador, assim o exigirem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7431/1985 de //