Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.267/2003

RECONHECE A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO AO VIVO, EM SAMAMBAIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO AO VIVO, EM SAMAMBAIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a Encenação da Paixão de Cristo ao Vivo, em Samambaia, como espetáculo integrante dos eventos do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por Encenação da Paixão de Cristo ao Vivo todos os eventos religiosos/culturais desenvolvidos durante a Semana Santa em Samambaia, pela Paróquia Santa Luzia local.

Art. 2º Anualmente, o Governo do Distrito Federal destinará à Região Administrativa de Samambaia - RA XII os recursos necessários à montagem e à realização do evento.

Parágrafo único. Caberá à Administração Regional de Samambaia a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas para cada exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6499/2020 de 07/02/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.