Lei Ordinária nº 3.267/2003
RECONHECE A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO AO VIVO, EM SAMAMBAIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO AO VIVO, EM SAMAMBAIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a Encenação da Paixão de Cristo ao Vivo, em Samambaia, como espetáculo integrante dos eventos do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por Encenação da Paixão de Cristo ao Vivo todos os eventos religiosos/culturais desenvolvidos durante a Semana Santa em Samambaia, pela Paróquia Santa Luzia local.
Art. 2º Anualmente, o Governo do Distrito Federal destinará à Região Administrativa de Samambaia - RA XII os recursos necessários à montagem e à realização do evento.
Parágrafo único. Caberá à Administração Regional de Samambaia a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas previstas para cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6499/2020 de 07/02/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.