Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.270/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO.

LEI Nº 3270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a arcar com as despesas de manutenção e conservação da Fundação Athos Bulcão, inclusive as referentes ao pessoal necessário a seu funcionamento e a firmar convênio com entidades culturais públicas ou privadas, tanto no nível nacional como internacional para a divulgação de seu nome e de suas obras.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do artigo anterior serão objeto de proposta da Fundação Athos Bulcão, que deverá ser aprovada pelo Governador do Distrito Federal e suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º A Fundação Athos Bulcão deverá celebrar convênio com o Distrito Federal, para que este, em contrapartida pelas despesas efetuadas, possa dispor dos equipamentos e dependências da Fundação Athos Bulcão, em atividades próprias ao local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.