Lei Ordinária nº 3.272/2003
REVOGA AS LEIS Nº 2.789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 E Nº 3.121, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
LEI Nº 3272, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGA AS LEIS Nº 2.789 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 E Nº 3.121 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 2.789 , de 11 de outubro de 2001 e nº 3.121 , de 30 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a alteração da Tabela de Escalonamento Vertical da Especialidade II - Motorista "B", em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública e demais servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo nº 54/90-IDR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2789/2001 de 11/10/2001
Lei Ordinária nº 3121/2002 de 30/12/2002