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Lei Ordinária nº 328/1992

ALTERA A DENOMINAÇÃO E A CATEGORIA DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 328 DE 06 DE OUTUBRO DE 1992.

ALTERA A DENOMINAÇÃO E A CATEGORIA DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais cargos em Comissão de Secretário de Estabelecimento do Ensino, Símbolos DFA-6, DFA-4 e DFA-2, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, da categoria assistência, passam a denominar-se Chefe da Secretaria Escolar, Símbolo DFG-6, DFG-4 e DFG-2, integrando a categoria direção.

Art. 2º A Fundação Educacional do Distrito Federal deverá providenciar a adequação do Regimento dos Estabelecimentos de Ensino, tornando-o compatível, no que couber, às disposições desta Lei, que será aprovado por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.