Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.282/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO NEGÓCIO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3282, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO NEGÓCIO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal.

Art. 2º A Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio terá por finalidade:

I - acompanhar, avaliar e participar da elaboração e desenvolvimento de programas de fortalecimento e fomento ao micro e pequeno negócio;

II - acompanhar e participar das discussões referentes ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e aos Planos Diretores Locais - PDLs, bem como encaminhar propostas que contemplem os interesses do Micro e Pequeno Empresário.

Art. 3º Ficam criados o Cargo de Natureza Especial - CNE 05, de Coordenador de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio e os demais cargos conforme anexo único.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.