Lei Ordinária nº 3.282/2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO NEGÓCIO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3282, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO NEGÓCIO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal.
Art. 2º A Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio terá por finalidade:
I - acompanhar, avaliar e participar da elaboração e desenvolvimento de programas de fortalecimento e fomento ao micro e pequeno negócio;
II - acompanhar e participar das discussões referentes ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e aos Planos Diretores Locais - PDLs, bem como encaminhar propostas que contemplem os interesses do Micro e Pequeno Empresário.
Art. 3º Ficam criados o Cargo de Natureza Especial - CNE 05, de Coordenador de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio e os demais cargos conforme anexo único.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.