Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.285/2004

ALTERA A LEI Nº 3.038, DE 29 DE JULHO DE 2002, QUE "PROÍBE A CRIAÇÃO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS, A INSTALAÇÃO DE TRAILLERS, QUIOSQUES E SIMILARES EM ÁREAS PÚBLICAS E O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL - RA XVI".

LEI Nº 3285, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

ALTERA A LEI Nº 3.038 , DE 29 DE JULHO DE 2002, QUE "PROÍBE A CRIAÇÃO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS, A INSTALAÇÃO DE TRAILLERS, QUIOSQUES E SIMILARES EM ÁREAS PÚBLICAS E O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL - RA XVI".

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Izalci Lucas)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 3.038 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Até a aprovação do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI, ficam vedadas:

I - a criação de novas áreas comerciais ou de prestação de serviços;

II - a instalação de traillers, quiosques e similares em áreas públicas;

III - a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos que funcionem em desacordo com o disposto na Lei n.º 1.065 , de 06 de maio de 1996.

Parágrafo único. É permitida a renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, traillers, quiosques e similares localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, cuja instalação tenha ocorrido anterior a 29 de julho de 2002, obedecidas as seguintes exigências:

I - anuência da vizinhança, conforme previsto

§ 2º, do art. 6º da Lei n.º 1.171 , de 24 de julho de 1996, sendo necessária a aprovação expressa de 75% (setenta e cinco por cento) dos moradores da rua;

II - observância à disponibilidade de estacionamento, de forma a evitar incômodo para os moradores com a obstrução do acesso às suas residências;

III - observância ao disposto no inciso III deste artigo;

IV - observância ao disposto no art. 2º da Lei Complementar n.º 676 , 27 de dezembro de 2002."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3038/2002 de 29/07/2002