Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.288/2004

CRIA AS SUBADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3288, DE 15 DE JANEIRO 2004

CRIA AS SUBADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas a Subadministração Regional de Itapoã, vinculada à Região Administrativa do Paranoá - RA VII e a Subadministração Regional de Arapoanga, vinculada à Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Art. 2º Ficam incorporados à Região Administrativa do Paranoá - RA VII os setores censitários que incidirem na área de ocupação urbana da Subadministração Regional de Itapoã.

Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.