Lei Ordinária nº 3.288/2004
CRIA AS SUBADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3288, DE 15 DE JANEIRO 2004
CRIA AS SUBADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas a Subadministração Regional de Itapoã, vinculada à Região Administrativa do Paranoá - RA VII e a Subadministração Regional de Arapoanga, vinculada à Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2º Ficam incorporados à Região Administrativa do Paranoá - RA VII os setores censitários que incidirem na área de ocupação urbana da Subadministração Regional de Itapoã.
Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.