Lei Ordinária nº 3.292/2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA AO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 3292, DE 15 DE JANEIRO 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA AO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, os cargos em comissão indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, um Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Assessor da Presidência.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO Cargos em comissão criados
CARGO.............................SÍMBOLO......QTD.
Assessor da Presidência...........CNE-06........1
Chefe do Núcleo de Atendimento e
Orientação........................DFG-12........2
Encarregado.......................DFG-05.......40
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
Cargos em comissão criados
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.