Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.292/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA AO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 3292, DE 15 DE JANEIRO 2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA AO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, os cargos em comissão indicados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, um Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Assessor da Presidência.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO Cargos em comissão criados

CARGO.............................SÍMBOLO......QTD.

Assessor da Presidência...........CNE-06........1

Chefe do Núcleo de Atendimento e

Orientação........................DFG-12........2

Encarregado.......................DFG-05.......40

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

Cargos em comissão criados

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.