Lei Ordinária nº 3.293/2004
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3293, DE 15 DE JANEIRO 2004
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Captação de Recursos para as Ações Sociais do Distrito Federal, a Subsecretaria de Administração de Loterias, cujas atribuições e competências serão definidas em ato do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam criados, nas estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Captação de Recursos para as Ações Sociais do Distrito Federal e da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e de Cooperação entre Poderes, os cargos em comissão constantes, respectivamente, dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Ficam criados, nas estruturas administrativas da Secretaria de Assuntos Parlamentares e Relações Políticas do Distrito Federal e na Assessoria Especial do Governador, os cargos em comissão constantes, respectivamente, dos anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º O apoio administrativo e as despesas decorrentes do funcionamento da Secretaria de Estado Extraordinária da Previdência correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.