Lei Ordinária nº 3.294/2004
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÓRGÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3294, DE 15 DE JANEIRO 2004
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÓRGÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, o cargo em comissão e as funções gratificadas constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do anexo II desta Lei.
Art. 3º Os cargos e as funções de que trata o artigo anterior destinam-se a fornecer suporte administrativo às unidades de ensino criadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A provisão dos cargos e das funções ora criados será realizada gradativamente, à medida que forem sendo instaladas as unidades de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.