Lei Ordinária nº 3.299/2004
DISPÕE SOBRE A SEMANA DA MULHER NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3299, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A SEMANA DA MULHER NO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Vigão)
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Semana da Mulher a ser comemorada no Distrito Federal, na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único. Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher.
Art. 2º O Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas das mulheres promoverão nesta semana eventos tais como: fóruns, seminários, congressos e demais comemorações relacionadas ao tema.
Art. 3º As despesas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores dos eventos, correrão à conta da Lei Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.