Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.299/2004

DISPÕE SOBRE A SEMANA DA MULHER NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3299, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

DISPÕE SOBRE A SEMANA DA MULHER NO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Vigão)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Semana da Mulher a ser comemorada no Distrito Federal, na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único. Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher.

Art. 2º O Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas das mulheres promoverão nesta semana eventos tais como: fóruns, seminários, congressos e demais comemorações relacionadas ao tema.

Art. 3º As despesas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores dos eventos, correrão à conta da Lei Orçamentária do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.