Lei Ordinária nº 3.301/2004
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL DA "COPA BRASÍLIA INTERNACIONAL DE JUDÔ".
LEI Nº 3301, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL DA "COPA BRASÍLIA INTERNACIONAL DE JUDÔ".
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal, no mês de abril de cada ano, a "Copa Brasília Internacional de Judô".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.