Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.301/2004

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL DA "COPA BRASÍLIA INTERNACIONAL DE JUDÔ".

LEI Nº 3301, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL DA "COPA BRASÍLIA INTERNACIONAL DE JUDÔ".

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal, no mês de abril de cada ano, a "Copa Brasília Internacional de Judô".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.