Lei Ordinária nº 3.302/2004
INSTITUI O DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3302, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
INSTITUI O DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro, no âmbito do Distrito Federal, como Dia do Desarmamento Infantil.
Art. 2º O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Distrito Federal como sendo o Dia do Desarmamento Infantil.
Art. 3º O Dia Estadual do Desarmamento Infantil terá como ponto culminante palestras sobre conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos geradores de violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.