Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.302/2004

INSTITUI O DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3302, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

INSTITUI O DIA DO DESARMAMENTO INFANTIL NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro, no âmbito do Distrito Federal, como Dia do Desarmamento Infantil.

Art. 2º O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Distrito Federal como sendo o Dia do Desarmamento Infantil.

Art. 3º O Dia Estadual do Desarmamento Infantil terá como ponto culminante palestras sobre conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos geradores de violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.