Lei Ordinária nº 3.304/2004
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO ESTUDANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3304, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO ESTUDANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Izalci Lucas)
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Dia do Estudante, comemorado no dia 11 de agosto, incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.