Lei Ordinária nº 3.312/2004
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1799, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POSSE E O EXERCÍCIO EM CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3312, DE 22 DE JANEIRO 2004
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 1799 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POSSE E O EXERCÍCIO EM CARGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.799 , de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo previsto no
§ 1º do art. 2º, podendo o candidato ser reconvocado, por interesse da Administração, no período de vigência do concurso".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1799/1997 de 23/12/1997