Lei Ordinária nº 3.316/2004
DISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERSTICIAIS AOS BLOCOS A, B, C E D DO CRUZEIRO CENTER, COMÉRCIO LOCAL DO SER-S, RA XI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3316, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERSTICIAIS AOS BLOCOS A, B, C E D DO CRUZEIRO CENTER, COMÉRCIO LOCAL DO SER-S, RA XI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As áreas situadas entre os blocos A, B, C, e D do comércio local do SRE-S - Setor de Residências Econômicas Sul, Cruzeiro Velho, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, denominado Cruzeiro Center, ficam destinadas a lazer e complementação das atividades comerciais, constituindo-se em passarelas de circulação cobertas.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe esta Lei, o Poder Executivo procederá à implantação de cobertura sobre as passarelas de circulação nos espaços entre os blocos do comércio local, utilizando sistema de cobertura que garanta iluminação, ventilação natural e isolamento térmico.
Art. 3º Para execução da estrutura de cobertura, bem como adaptação de circulação para o pavimento superior, fica autorizado o apoio sobre pilares de sustentação na área externa ao lote.
Parágrafo único. Fica permitida, ainda, a execução de escadas e interligação entre as circulações do pavimento superior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.