Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.329/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE "CRIA A DELEGACIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 3329, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 832 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE "CRIA A DELEGACIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Eliana Pedrosa)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO

§ 6º DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 832 , de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A DEMA funcionará ininterruptamente, e atuará sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização ambiental especializados, com os quais interagirá por meio de diligências conjuntas, recebendo dos últimos peças probatórias e informativas indispensáveis à instauração do inquérito policial".

Art. 2º O inciso I do artigo 4º da Lei em epígrafe, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4 ...

I - prevenir, reprimir e apurar os ilícitos ambientais, inclusive os maus tratos a animais silvestres e domésticos, o parcelamento irregular do solo, de conformidade com esta Lei, com o artigo 307, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Distrito Federal, Código Florestal, Lei de Proteção à Fauna e legislação complementar aplicável, objetivando a proteção do solo, subsolo, água e ar".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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