Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 333/1992

DESAFETA ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À UNIÃO.

LEI Nº 333, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

DESAFETA ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À UNIÃO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É desafetada a área pública classificada como bem de uso comum do povo contígua à Projeção A, na Praça dos Tribunais Superiores, RA I, com extensão de 240,30m2 (duzentos e quarenta vírgula trinta metros quadrados), conforme memorial descritivo constante do Processo nº 00030.000.638/87.

Art. 2º É o Distrito Federal autorizado a doar a área a que se refere o artigo 1º à União, para uso do Tribunal Superior do Trabalho na ampliação de sua sede.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.