Lei Ordinária nº 333/1992
DESAFETA ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À UNIÃO.
LEI Nº 333, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992
DESAFETA ÁREA PÚBLICA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À UNIÃO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É desafetada a área pública classificada como bem de uso comum do povo contígua à Projeção A, na Praça dos Tribunais Superiores, RA I, com extensão de 240,30m2 (duzentos e quarenta vírgula trinta metros quadrados), conforme memorial descritivo constante do Processo nº 00030.000.638/87.
Art. 2º É o Distrito Federal autorizado a doar a área a que se refere o artigo 1º à União, para uso do Tribunal Superior do Trabalho na ampliação de sua sede.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.