Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.333/2004

DISPÕE SOBRE A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.

LEI Nº 3333, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Eurides Brito)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO

§ 6º DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Art. 1º Fica determinada ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF a imediata emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV após o pagamento de taxas, impostos ou multas inerentes ao veículo.

Art. 2º No ato do pagamento de taxas ou multas, a autenticação mecânica efetivada pela instituição financeira credenciada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF será suficiente para a comprovação do pagamento.

Art. 3º Convênio entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e as instituições financeiras autorizará os cálculos e pagamentos em atraso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no próprio banco.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica obrigada a informar às instituições financeiras credenciadas a base de cálculo dos juros e correções monetárias referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.